Deliberação CBH-ALPA  046/2003 de 06/06/2003 , que define como prazo final a data de 31/12/03, para assinatura de contratos de pleitos deliberados anteriormente a 2003.

 

                                                                                                                             

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema - CBH-ALPA, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a necessidade de providências em relação a empreendimentos deliberados em anos anteriores a 2003, e que ainda encontram-se em análise técnica ou financeira;

Considerando a importância de  providências, para acelerar a utilização dos recursos,  reservados para os empreendimentos nas situações descritas acima, ou eventual utilização em outras prioridades;

 

Delibera:            

 

Artigo 1º-  Fica estabelecida como 31/12/2003, a data final para que os responsáveis pelos empreendimentos deliberados em anos anteriores a 2003, solucionem todas as pendências junto aos agentes técnicos e/ou financeiro, sob pena de cancelamento da indicação.

 

                 I - Os empreendimentos referidos no caput, serão considerados regulares se forem protocolados  junto ao agente financeiro a documentação necessária à celebração do contrato, até 31/12/2003.

 

Artigo 2º- As indicações que vierem a ser canceladas, serão redistribuídas pelo       CBH-ALPA no exercício seguinte, na forma prevista no Manual de Procedimentos Operacionais e os critérios específicos para  hierarquização e priorização.

 

 

Artigo 3º -   Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-ALPA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDILBERTO FERREIRA MENDES   MARCO ANDRÉ  F.  D’ OLIVEIRA   DAVID FRANCO AYUB

                  Presidente                                       Vice-Presidente                    Secretário Executivo