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Deliberação CBH-ALPA
046/2003 de 06/06/2003 , que define como prazo final a data de 31/12/03,
para assinatura de contratos de pleitos deliberados anteriormente a 2003.
O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Alto Paranapanema - CBH-ALPA, no uso de suas atribuições
legais, e:
Considerando
a importância de providências, para
acelerar a utilização dos recursos,
reservados para os empreendimentos nas situações descritas acima, ou eventual utilização em outras
prioridades;
Delibera:
Artigo 1º- Fica
estabelecida como 31/12/2003, a data final para que os responsáveis pelos
empreendimentos deliberados em anos anteriores a 2003, solucionem todas as
pendências junto aos agentes técnicos e/ou financeiro, sob pena de cancelamento
da indicação.
I - Os empreendimentos referidos no caput, serão
considerados regulares se forem protocolados
junto ao agente financeiro a documentação necessária à celebração do
contrato, até 31/12/2003.
Artigo 2º- As
indicações que vierem a ser canceladas, serão redistribuídas pelo CBH-ALPA no exercício seguinte, na
forma prevista no Manual de Procedimentos Operacionais e os critérios
específicos para hierarquização e
priorização.
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na
data de sua aprovação pelo CBH-ALPA.
EDILBERTO
FERREIRA MENDES MARCO ANDRÉ F.
D’ OLIVEIRA DAVID FRANCO AYUB
Presidente Vice-Presidente Secretário Executivo